Como sabido, em Maio de 2011 foi emitida a IFRS 13 - Mensuração ao Valor Justo, a fim de ser um framework sobre esse tema tão presente e importante nas normas internacionais IFRS, sendo obrigatória a partir de 1.º de janeiro de 2013.
Além de conter uma nova definição de valor justo, essa norma inova nas divulgações exigidas. Para entendermos com clareza, o que a norma pede como disclosure em notas explicativas, é preciso saber dois conceitos fundamentais:
Itens mensurados recorrentemente ao valor justo (recurring fair value measurements) e;
Itens mensurados não recorrentemente ao valor justo (non-recurring fair value measurements)
O primeiro item corresponde aos elementos que são ou que podem ser mensurados ao valor justo, segundo uma norma IFRS, como, por exemplo, instrumentos financeiros (IAS 39) e propriedades para investimento (IAS 40).
Já o segundo item, corresponde àqueles itens mensurados ao valor justo em situações específicas, como os ativos não correntes mantidos para a venda (IFRS 5) e os ativos e passivos advindos de uma combinação de negócios (IFRS 3).
Nesse post, falaremos um pouco dos recurring fair value measurements. Para esses, a norma exige que sejam divulgados:
O valor justo no final do período;
As técnicas de valuation e os inputs empregadas;
Para itens nível 3 (o escopo vai aumentar, não é somente para instrumento financeiro), os efeitos na DRE e em outros resultados abrangentes durante o período
Hierarquia do valor justo (Tabela de níveis 1, 2 e 3);
Transferência entre nível 1 e 2 (vice-versa também): montantes, além da política contábil da entidade para determinar a transferência;
Conciliação dos itens de nível 3;
Ganhos e perdas dos itens de nível 3;
Análise de sensibilidade para itens de nível 3;
Se for um ativo não corrente e ele não estiver sendo utilizado no highest and best use: por quê?
Sempre se soube (ou se imaginava) que um dos principais pilares das normas internacionais de contabilidadefoi o conceito e uso do valor justo. Ele aparece em um grande número de normas e até então não havia uma norma específica dedicada a este tema tão delicado. O conceito atrai tanto elogios quanto críticas, principalmente durante e "após" (se houve de fato esse "após") a crise econômica mundial.
Em 30 de novembro de 2006 (antes da crise) foi emitido um discussion paper pelo IASB tratando da Mensuração/Evidenciação do Valor Justo. Após o período mais crítico da crise e de muitas discussões no meio contábil e nos mercados financeiros, foi emitido em 19 de agosto de 2010 o staff draft sobre valor justo.
Primeiramente devemos introduzir o escopo. A norma deve ser observada quando outro IAS ou IFRS requere ou permite mensuração ou divulgação de valor justo (ex: valor justo (-) custos de venda, como na IFRS 5), exceto para pagamentos baseados em ações, leasings e para itens que tenham a mensuração similar ao valor justo, mas que não seja valor justo, como por exemplo, o caso dos estoques (valor realizável líquido) eIAS 36 (valor em uso)
A IFRS 13 tem 3 pilares principais: v A definição de valor justo (um pouco diferente daquela que estamos acostumados)
Não é uma norma específica a um tipo de transação, mas deve ser considerado como um framework (estrutura conceitual) sobre a mensuração do valor justo
Promove uma série de evidenciações que devem ser apresentadas sobre os elementos que estão ou poderiam estar (veremos mais a frente) a fair value. Vamos trazer agora a definição de valor justo da IFRS 13 e a definição antiga (que deixará de existir) para a análise do leitor:
Da IFRS 13:
"O preço que seria recebido na venda de um ativo ou pago para transferir um passivo em uma transação ordinária entre participantes de mercado na data de mensuração".
Da IAS 39, por exemplo (definição antiga):
"Valor justo é a quantia pela qual um ativo poderia ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras e dispostas a isso em transação sem favorecimento".
Acredito que na essência não mudou muita coisa. Com o uso da norma mais a frente veremos se estou certo em meu raciocínio.
Outro ponto da norma que falaremos hoje corresponde à hierarquia do valor justo, muito similar àquela constante na IFRS 7 - Financial Instruments: Disclosure. Mas agora deve ser aplicada não só para os instrumentos financeiros, mas também para os ativos e passivos não financeiros (só aqueles que estão no escopo da IFRS 13).
Nível 1: corresponde a preços cotados em mercados ativos para ativos ou passivos idênticos que a entidade pode ter acesso na data de mensuração sem nenhum ajuste (melhor evidência de valor justo).
Nível 2: correspondem a inputs que não sejam aqueles cotados em mercado ativo e que sejam observáveis direta ou indiretamente, incluindo:
Preços cotados para instrumentos semelhantes
Preços cotados para instrumentos idênticos mas cotados em mercados não ativos
Técnicas de precificação que utilizem dados observáveis no mercado (como taxa de juros, volatilidades, spreads de crédito, etc) Nível 3: correspondem a instrumentos que utilizaram em sua precificação inputs que são dados não-observáveis no mercado.
Fonte: IFRSBrasil
Além de conter uma nova definição de valor justo, essa norma inova nas divulgações exigidas. Para entendermos com clareza, o que a norma pede como disclosure em notas explicativas, é preciso saber dois conceitos fundamentais:
Itens mensurados recorrentemente ao valor justo (recurring fair value measurements) e;
Itens mensurados não recorrentemente ao valor justo (non-recurring fair value measurements)
O primeiro item corresponde aos elementos que são ou que podem ser mensurados ao valor justo, segundo uma norma IFRS, como, por exemplo, instrumentos financeiros (IAS 39) e propriedades para investimento (IAS 40).
Já o segundo item, corresponde àqueles itens mensurados ao valor justo em situações específicas, como os ativos não correntes mantidos para a venda (IFRS 5) e os ativos e passivos advindos de uma combinação de negócios (IFRS 3).
Nesse post, falaremos um pouco dos recurring fair value measurements. Para esses, a norma exige que sejam divulgados:
O valor justo no final do período;
As técnicas de valuation e os inputs empregadas;
Para itens nível 3 (o escopo vai aumentar, não é somente para instrumento financeiro), os efeitos na DRE e em outros resultados abrangentes durante o período
Hierarquia do valor justo (Tabela de níveis 1, 2 e 3);
Transferência entre nível 1 e 2 (vice-versa também): montantes, além da política contábil da entidade para determinar a transferência;
Conciliação dos itens de nível 3;
Ganhos e perdas dos itens de nível 3;
Análise de sensibilidade para itens de nível 3;
Se for um ativo não corrente e ele não estiver sendo utilizado no highest and best use: por quê?
Sempre se soube (ou se imaginava) que um dos principais pilares das normas internacionais de contabilidadefoi o conceito e uso do valor justo. Ele aparece em um grande número de normas e até então não havia uma norma específica dedicada a este tema tão delicado. O conceito atrai tanto elogios quanto críticas, principalmente durante e "após" (se houve de fato esse "após") a crise econômica mundial.
Em 30 de novembro de 2006 (antes da crise) foi emitido um discussion paper pelo IASB tratando da Mensuração/Evidenciação do Valor Justo. Após o período mais crítico da crise e de muitas discussões no meio contábil e nos mercados financeiros, foi emitido em 19 de agosto de 2010 o staff draft sobre valor justo.
Primeiramente devemos introduzir o escopo. A norma deve ser observada quando outro IAS ou IFRS requere ou permite mensuração ou divulgação de valor justo (ex: valor justo (-) custos de venda, como na IFRS 5), exceto para pagamentos baseados em ações, leasings e para itens que tenham a mensuração similar ao valor justo, mas que não seja valor justo, como por exemplo, o caso dos estoques (valor realizável líquido) eIAS 36 (valor em uso)
A IFRS 13 tem 3 pilares principais: v A definição de valor justo (um pouco diferente daquela que estamos acostumados)
Não é uma norma específica a um tipo de transação, mas deve ser considerado como um framework (estrutura conceitual) sobre a mensuração do valor justo
Promove uma série de evidenciações que devem ser apresentadas sobre os elementos que estão ou poderiam estar (veremos mais a frente) a fair value. Vamos trazer agora a definição de valor justo da IFRS 13 e a definição antiga (que deixará de existir) para a análise do leitor:
Da IFRS 13:
"O preço que seria recebido na venda de um ativo ou pago para transferir um passivo em uma transação ordinária entre participantes de mercado na data de mensuração".
Da IAS 39, por exemplo (definição antiga):
"Valor justo é a quantia pela qual um ativo poderia ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras e dispostas a isso em transação sem favorecimento".
Acredito que na essência não mudou muita coisa. Com o uso da norma mais a frente veremos se estou certo em meu raciocínio.
Outro ponto da norma que falaremos hoje corresponde à hierarquia do valor justo, muito similar àquela constante na IFRS 7 - Financial Instruments: Disclosure. Mas agora deve ser aplicada não só para os instrumentos financeiros, mas também para os ativos e passivos não financeiros (só aqueles que estão no escopo da IFRS 13).
Nível 1: corresponde a preços cotados em mercados ativos para ativos ou passivos idênticos que a entidade pode ter acesso na data de mensuração sem nenhum ajuste (melhor evidência de valor justo).
Nível 2: correspondem a inputs que não sejam aqueles cotados em mercado ativo e que sejam observáveis direta ou indiretamente, incluindo:
Preços cotados para instrumentos semelhantes
Preços cotados para instrumentos idênticos mas cotados em mercados não ativos
Técnicas de precificação que utilizem dados observáveis no mercado (como taxa de juros, volatilidades, spreads de crédito, etc) Nível 3: correspondem a instrumentos que utilizaram em sua precificação inputs que são dados não-observáveis no mercado.
Fonte: IFRSBrasil
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