A natureza jurídica de uma empresa é a forma em que vai
ser tratada diante da legislação, já que diante de cada natureza jurídica, existem
normas especificas, sendo necessário analisar cada forma para definir sua
atuação no mercado; Temos naturezas jurídicas para sociedades e para empresas
individuais.
Natureza jurídica para sociedade: as mais usadas no
Brasil são a SOCIEDADE POR
COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, as LTDA, composta de dois ou mais
sócios e tem a finalidade de explorar
atividades voltadas para a produção ou venda de bens e serviços; são regidas por um contrato social onde são qualificados
os sócios, a forma que vai operar e o capital social investido, que será
dividido em quotas. As obrigações das empresas são limitadas à participação dos
sócios, que não responderão com seus bens particulares. As SOCIEDADES ANÔNIMAS, as S/A, são empresas de grande porte regidas
pela lei 6.404/76, é dividida em ações para acionistas ou sócios que poderão
ser de caráter ordinárias, com ações que permitem voto em assembleias
a seus proprietários, ou preferenciais, que dão preferência no recebimento de “dividendos
obrigatório”, não podendo ser menor que 25% do lucro da empresa. Uma S/A pode
ser de capital aberto ou fechado e deverão ter as
expressões COMPANHIA no inicio ou S/A no final de sua razão social. As SOCIEDADES
SIMPLES, as S/S, são empresas de
atividades de prestação de serviços de atividades intelectuais, profissionais
que se une para praticar suas profissões, e se diferencia das demais sociedades
por ter o seu registro em um cartório de registro civil de pessoa jurídica. Essas
são as naturezas jurídicas mais comuns no nosso país para as sociedades.
Para os
que desejam fazer um empreendimento individualmente, existem naturezas jurídicas
para tratar diante da legislação, são as EMPRESA
INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADADA, as EIRELI, estas são empresas
constituída por apenas uma pessoa que tem a soma de todo capital, este capital
não pode ser inferior a 100 (cem) salários mínimos do país na atualidade, e
deverá ser integralizado totalmente; o empreendedor poderá ter apenas uma
registrada em seu nome, e serão postas as mesmas regras de uma sociedade
limitada; essa sociedade tem necessariamente a sigla EIRELI em sua razão social.
Os MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, os
MEI, foram criados para legalizar profissionais que trabalham por conta própria
e que têm um faturamento anual menor que R$ 60.000,00. O empreendedor não
poderá ser sócio ou titular de outra empresa.
Na hora de legalizar seu negócio, deverá
ter atenção para a natureza jurídica de sua empresa, assim descrevendo da
melhor forma a sua intenção de atuar no mercado. Consulte um contador para
saber como legalizar da melhor forma seu negocio e, mãos a obra.
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