Empírico Contábil

Empírico Contábil

terça-feira, 4 de junho de 2019

Natureza Jurídica

   A natureza jurídica de uma empresa é a forma em que vai ser tratada diante da legislação, já que diante de cada natureza jurídica, existem normas especificas, sendo necessário analisar cada forma para definir sua atuação no mercado; Temos naturezas jurídicas para sociedades e para empresas individuais.
   
   Natureza jurídica para sociedade: as mais usadas no Brasil são a SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, as LTDA, composta de dois ou mais sócios e tem a finalidade de explorar atividades voltadas para a produção ou venda de bens e serviços; são regidas por um contrato social onde são qualificados os sócios, a forma que vai operar e o capital social investido, que será dividido em quotas. As obrigações das empresas são limitadas à participação dos sócios, que não responderão com seus bens particulares. As SOCIEDADES ANÔNIMAS, as S/A, são empresas de grande porte regidas pela lei 6.404/76, é dividida em ações para acionistas ou sócios que poderão ser de caráter ordinárias, com ações que permitem voto em assembleias a seus proprietários, ou preferenciais, que dão preferência no recebimento de “dividendos obrigatório”, não podendo ser menor que 25% do lucro da empresa. Uma S/A pode ser de capital aberto ou fechado e deverão ter as expressões COMPANHIA no inicio ou S/A no final de sua razão social. As SOCIEDADES SIMPLES, as S/S, são empresas de atividades de prestação de serviços de atividades intelectuais, profissionais que se une para praticar suas profissões, e se diferencia das demais sociedades por ter o seu registro em um cartório de registro civil de pessoa jurídica. Essas são as naturezas jurídicas mais comuns no nosso país para as sociedades.

   Para os que desejam fazer um empreendimento individualmente, existem naturezas jurídicas para tratar diante da legislação, são as EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADADA, as EIRELI, estas são empresas constituída por apenas uma pessoa que tem a soma de todo capital, este capital não pode ser inferior a 100 (cem) salários mínimos do país na atualidade, e deverá ser integralizado totalmente; o empreendedor poderá ter apenas uma registrada em seu nome, e serão postas as mesmas regras de uma sociedade limitada; essa sociedade tem necessariamente a sigla EIRELI em sua razão social. Os MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, os MEI, foram criados para legalizar profissionais que trabalham por conta própria e que têm um faturamento anual menor que R$ 60.000,00. O empreendedor não poderá ser sócio ou titular de outra empresa.


   Na hora de legalizar seu negócio, deverá ter atenção para a natureza jurídica de sua empresa, assim descrevendo da melhor forma a sua intenção de atuar no mercado. Consulte um contador para saber como legalizar da melhor forma seu negocio e, mãos a obra. 


Nenhum comentário:

Postar um comentário