Empírico Contábil

Empírico Contábil

segunda-feira, 8 de julho de 2019

Formas de tributação

   No Brasil são três as formas de tributação mais usadas para pessoas jurídicas que são: por meio do Lucro Real, Lucro Presumido ou pelo Simples Nacional. É bom frisar a importância dessa escolha já que a legislação não permite alteração no mesmo exercício, dessa forma se a decisão for errônea pode ter efeito negativamente durante todo o ano, podendo afetar a vida da empresa. Essa decisão, da forma de tributação optada, deverá ser tomada pelos administradores em conjunto com um profissional de contabilidade anualmente, deverá ser efetivada com o primeiro pagamento do imposto no ano, sendo recolhido em fevereiro. No caso do Simples Nacional, terá até o último dia útil de janeiro para aderir a essa forma de tributação. Para tomar essa decisão, deverão ser analisados alguns pontos de sua atividade, onde terá uma opção mais adequada para o perfil e porte da empresa.

   Empresas de pequeno e médio porte geralmente optam pelo Simples Nacional que se prever na lei complementar 123/2006, onde se trata do recolhimento em uma só guia para todos os tributos nos âmbitos dos poderes da união (Municipais, estaduais e do distrito federal) com economia nos pagamentos dos tributos (ISS, ICMS, CPP, PIS, COFINS, CSLL e IRPJ). Essa opção de tributação tem algumas requisições, como ter o faturamento anual inferior ao valor de R$ 3.600.000,00. Apesar de em geral ser a melhor opção, as empresas têm atividades como as “atividades de serviços profissionais” que podem ter menores despesas com imposto, sendo tributada pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

   O Lucro Presumido tem como principal característica a presunção de uma margem de lucro, daí vem o nome lucro presumido, essa margem pode variar dependendo da atividade, os percentuais variam de 1,6% a 32% do faturamento, sendo tributado por uma alíquota de 15% ou 25% de IRPJ e 9% de CSLL, vale ressaltar também das demais opções de tributação, o PIS e COFINS, onde não permite o crédito dos mesmos. A opção de tributação pelo Lucro Presumido é indicada para empresas que têm uma margem de lucro superior à presumida, mas nem todas as empresas podem adotar essa forma de tributação, pois a legislação prever que para optar pelo regime deverá ter um faturamento anual inferior a 78 milhões de reais no período anterior. 
   
   O Lucro Real pode ter as formas de tributação do IRPJ e CSLL anual ou trimestral. No Lucro Real Anual a empresa deve antecipar os tributos mensalmente, com base no faturamento mensal, aplicando-se um percentual que varia de acordo com as atividades para obter uma margem de lucro estimada, onde se tributa o IRPJ e a CSLL, de forma semelhante ao Lucro Presumido. Ao final do ano, a empresa levanta o balanço anual e apura o lucro real do exercício, calculando o IRPJ e a CSLL devida para o período e descontando as antecipações realizadas mensalmente. Em alguns casos as antecipações podem ser superiores aos tributos devidos, ocasionando um crédito em favor do contribuinte para período seguinte. No Lucro Real trimestral, o IRPJ e a CSLL é a cada trimestre civil, de forma isolada. Portanto, nesta modalidade, teremos durante o ano quatro apurações definitivas, não havendo antecipações mensais como ocorre na opção de ajuste anual. Um dos benefícios é a dedução dos custos dos serviços ou produtos para a base de cálculo do imposto, também permite crédito de insumos na apuração do PIS e COFINS.


Desta forma se faz necessário um planejamento tributário antes da escolha da tributação para o período, e antes desta escolha, aconselha-se sentar com seu contador - que seria o profissional mais qualificado para tratar do assunto -, embora o assunto seja complexo, é de total importância para a vida da empresa.

Por: Adriano Ribeiro

Nenhum comentário:

Postar um comentário