Primeiro devo esclarecer o que é imposto
de renda. O Estado precisa satisfazer as necessidades da
coletividade e, para isso, necessita de dinheiro. Surge então a tributação para
financiar o estado, essa tributação incide de
forma indireta ou direta. O IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) que tenho interesse
de esclarecer, cabe nos princípios de tributação direta, esse tributo incide
direto em sua renda. A alíquota (percentual de tributação) é variável e
proporcional à renda tributável, não alcançando os de menor renda.
Está obrigado à declaração IRPF 2023 todo aquele cidadão que:
- Deseja a restituição, pois teve valor IR retino no ano de 2022 em qualquer mês do ano;
- Recebeu rendimentos tributáveis no valor total acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022; (salário, aposentadoria ou aluguel)
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000;
- Comprou ou vendeu Ações na Bolsa
- Teve posse de bens e direitos (inclusive terra nua) em valor acima de R$ 300.000,00;
- Obteve receita bruta relativa à atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
- passou a morar no Brasil no ano de 2022 e ficou aqui até 31 de Dezembro
"Abrindo parênteses" para falar de bens e direitos no exterior, primeiro tenho que distinguir que tipo de ativo se trata, vendo que cada ativo tem sua alíquota diferenciada. No caso de juros e aplicação financeira em moeda estrangeira o valor da alíquota é de 15% com uma isenção de R$ 20.000 ao mês, tendo que ser efetuado o pagamento do DARF até o ultimo dia útil do mês e informar uma obrigação assessoria (GGAP), no caso de venda de bens de pequeno valor no exterior a alíquota é de 20% com isenção de até R$ 35.000 ao mês.
obs: O valor dos bens e direito deve ser convertido para reais no valor da cotação do dia,
o programa que se faz essas obrigações ainda precisa de alguns ajustes, é essencial que você procure um profissional qualificado para tirar suas duvidas.
Muito importante fazer um controle mensal da evolução dos junto aos bens e direitos, tendo em vista as obrigações tributárias de pessoa física dos mesmo para que possa ser declarado devidamente e evitar futuros problemas com o fisco (cair na malha) ou pagar a maior o imposto devido.
obs: O valor dos bens e direito deve ser convertido para reais no valor da cotação do dia,
o programa que se faz essas obrigações ainda precisa de alguns ajustes, é essencial que você procure um profissional qualificado para tirar suas duvidas.
Muito importante fazer um controle mensal da evolução dos junto aos bens e direitos, tendo em vista as obrigações tributárias de pessoa física dos mesmo para que possa ser declarado devidamente e evitar futuros problemas com o fisco (cair na malha) ou pagar a maior o imposto devido.
A multa por atraso de
entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20% - valor mínimo da multa é de R$165,74.
O imposto de renda permite deduções, sendo
permitidos como deduções para o exercício de 2022: Dependentes, Instrução,
Contribuição Oficial, Contribuição à Previdência Complementar (12% rend.
trib.), Despesas Médicas, Dedução Empregada doméstica e Doações - ECA -
Incentivo a Cultura – a Atividade Audiovisual - ao Desporto e ao Estatuto do
Idoso que chega a 6%, ou pode optar pelo desconto simplificado de 20%.
A renda apresenta um aumento de patrimônio em um determinado período, com a declaração sendo bem preenchida por profissionais qualificados podemos tirar proveito, por exemplo, para pedirmos financiamento ao banco ou financiar um imóvel, será solicitado à declaração IRPF. Assim o banco analisará sua movimentação financeira e dará o retorno de igual com as informações enviadas em sua declaração (quanto que você precisa dar de garantia...) a data de inicio de entrega é 15 de março 2023 até as 23h59, horário de Brasília do dia 31 de Maio 2023. Procure um profissional de contabilidade e previna-se de futuros problemas com o fisco.
A renda apresenta um aumento de patrimônio em um determinado período, com a declaração sendo bem preenchida por profissionais qualificados podemos tirar proveito, por exemplo, para pedirmos financiamento ao banco ou financiar um imóvel, será solicitado à declaração IRPF. Assim o banco analisará sua movimentação financeira e dará o retorno de igual com as informações enviadas em sua declaração (quanto que você precisa dar de garantia...) a data de inicio de entrega é 15 de março 2023 até as 23h59, horário de Brasília do dia 31 de Maio 2023. Procure um profissional de contabilidade e previna-se de futuros problemas com o fisco.
Vencimento das cotas
O cronograma de vencimento das cotas obedecerá às seguintes datas:
- Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
- Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.
As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
- 31/5 – Primeiro lote
- 30/6 – Segundo lote
- 31/7 – Terceiro lote
- 31/8 – Quarto lote
- 29/9 – Quinto e último lote
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