As regras do Imposto de Renda 2020 determinam quem são obrigados a fazer
a declaração, entre outras situações, todos os contribuintes que tiveram
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020.
Mas, O que são rendimentos tributáveis ???
Os rendimentos tributáveis incluem salário, aposentadoria, pensões e
dinheiro ganho com prestação de serviços e aluguel. Veja abaixo uma lista dos
rendimentos tributáveis:
Vinculados ao trabalho
§ Salários,
vencimentos e honorários;
§ Diárias de
comparecimento;
§ Bolsas de estudo se
houver vantagem para o doador ou se for concedida em troca de serviços;
§ Remuneração de
estagiários;
§ Rendimentos
recebidos em moeda estrangeira por ausentes no exterior a serviço do país;
§ Ganhos de
representantes comerciais autônomos;
§ Recebimentos de
conselheiros fiscais e de administração;
§ Ganhos de diretores
ou administradores de sociedades anônimas, civis e outras;
§ Trabalhadores que
prestem serviços a empresas, inclusive estivadores e conferentes;
§ Renda com veículos
para transporte de passageiros, agricultura e outros;
§ Ganho de titular de
empresa individual ou sócios de qualquer espécie de sociedade.
§ Férias;
§ Licença especial ou
licença-prêmio gozada;
§ Gratificações,
prêmios e cotas-partes de multas ou receitas;
§ Comissões e
corretagens;
§ Aluguel do imóvel
ocupado pelo empregado e pago pelo empregador;
§ Valor do aluguel de
bens de propriedade do empregador;
§ Pagamento de
imposto e contribuições que a lei prevê como encargo do assalariado;
§ Prêmio de seguro
individual de vida do empregado pago pelo empregador, quando o empregado é o
beneficiário do seguro.
§ Verbas, para
custeio de despesas para o exercício de cargo, função ou emprego;
§ Pensões, civis ou
militares e quaisquer outros proventos recebidos de antigo empregador, de
institutos, caixas de aposentadoria ou de entidades governamentais, em virtude
de empregos, cargos ou funções exercidos no passado;
§ Despesas pagas para
aquisição de alimentos ou outros bens para utilização fora da empresa;
§ Outras despesas ou
encargos pagos pelos empregadores em favor do empregado.
Aposentadoria e pensão
§ Pensões, civis ou militares, de qualquer natureza, e quaisquer outros recebimentos em virtude de empregos, cargos ou funções exercidos no passado;
§ Pensões, civis ou militares, de qualquer natureza, e quaisquer outros recebimentos em virtude de empregos, cargos ou funções exercidos no passado;
§ Benefícios
recebidos de previdência privada, bem como resgate de contribuições;
§ Valores recebidos
em dinheiro, a título de alimentos ou pensões;
§ Os resgates
efetuados pelo quotista de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI).
Royalties
§ Direitos autorais de obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, projetos técnicos de construção, instalações ou equipamentos, quando explorados diretamente pelo autor ou criador do bem ou da obra;
§ Direitos autorais de obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, projetos técnicos de construção, instalações ou equipamentos, quando explorados diretamente pelo autor ou criador do bem ou da obra;
§ Eexploração de
invenções, processos e fórmulas de fabricação e de marcas de indústria e
comércio.
Aluguel
§ Locação ou
sublocação, arrendamento, direito de uso ou passagem de terrenos, direito de
uso ou aproveitamento de águas privadas;
§ Direito de uso ou
exploração de películas cinematográficas ou de videoteipe;
§ Direito de uso ou
exploração de outros bens móveis de qualquer natureza;
§ Direito de
exploração de conjuntos industriais;
§ De colher ou
extrair recursos vegetais, inclusive florestais;
§ De pesquisar e
extrair recursos minerais.
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