É fácil notar, que houve uma evolução nas
comunicações com a criação da internet, deu-se inicio a uma nova fase da globalização
da economia. Para ganhar espaço no mercado às empresas estão sempre se
reinventando, a inovação é essencial para que elas mantenham a competitividade,
e é por meio delas que as tecnologias chegam ao mercado, assim, as empresas
devem investir em alguns aspectos, otimizando as vendas.
Hoje as pesquisas mostram a aceitabilidade do
consumidor com a compra online. Com um maior acesso a internet em suas
atividades rotineiras, em tecnologias como os tabletes, smartphone... faz com que o comercio eletrônico seja uma boa área
para se investir, atingindo uma grande parcelas dos consumidores ativos no
mercado.
Junto com essa evolução, houve uma rápida adaptação
no mundo jurídico, criam-se os conceitos fundamentais e universais como
domicilio fiscal, estabelecimento permanente, competência de jurisdição
tributaria... e há uma grande discussão sobre as formas de tributação para o
setor, pois de início tirou a conclusão que uma empresa na internet não é
uma organização digital, vendo que um dos conceitos fundamentais e universal, é
o domicílio fiscal, tendo a obrigação de antes de abrir uma empresa na
internet, abrir uma empresa convencional, fazendo todos os registros
convencionais como CNPJ, inscrição estadual, registro na junta comercial... assim
podendo dizer que a internet vai ser apenas um canal para realização da venda
de um produto ou serviço.
Por outro lado, tem as grandes empresas
convencionais que estão no mercado virtual, vendo a facilidade de apresentar
seu produto ou serviço ao seu futuro cliente em potencial, fazendo com que as
empresas convencionais invistam na tecnologia para a criação de um espaço na
rede.
A contabilidade deve acompanhar essas mudanças, e
adaptar a nova realidade pela obrigação de atender a toda área comercial, e
adaptando a legislação vigente. A venda pela internet vai ser tratada
juridicamente de formas distintas, diferindo a ocasião da venda. São três
formas de comercio pela internet previsto na legislação, o chamado B2C (business to consumer), empresa e consumidor, B2B (business to business), empresas e empresas ou C2C (consumer to consumer) consumidor e
consumidor, portanto sendo reguladas por órgãos distintos, podendo ser por
meio do código civil, códigos comercial e outras pelo código do consumidor.
O e-commerce, assim conhecido, é uma inovação no
mundo econômico, fazendo necessário que todas as organizações abranjam esse
setor promissor para se manterem no mercado, uma vez que com uma simples busca
em sites de pesquisa, pode se tornar uma venda em potencial. Seja qual for seu
seguimento se faz necessário otimizar sua vendas pela internet, Quem não é
visto não é lembrado.
Adriano Ribeiro
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